A liquidação do sinistro começa com o AVISO DE SINISTRO à Seguradora. No caso de evento(s) que possa(m) acarretar a responsabilidade à Sociedade Seguradora, deverá ser comunicado de imediato pelo próprio Segurado, Beneficiário(s) ou Representante, no formulário Aviso de Sinistro, via carta, telegrama ou fax, contendo em seu teor data, local, hora e causa do evento.

A Seguradora, ciente do sinistro, fará a análise objetivando a confirmação da cobertura que culminará com o pagamento ou não da indenização.

  1. Acidentes Pessoais Passageiros
  2. Liquidação de Sinistro - Vida em Grupo e Acidentes Pessoais
  3. Liquidação de Sinistro- Vida em Grupo - Perda de Renda
  4. Liquidação de Sinistro- Vida em Grupo de Condomínio ou Estabelecimento de Ensino
  5. Liquidação de Sinistro - Vida Individual e Vida Mais Simples
  6. Liquidação de Sinistro - Acidentes Pessoais Individual (Clube e Prazo Curto)
  7. Vida em Grupo e Individual Custeio Educacional / Perda de Renda Educacional
  8. Sinistro DPEM
  9. Pequenas e Médias Empresas
  10. Seguro Prestamista
  11. Cláusula Vida Profissional Diárias de incapacidade temporária
  12. Vida Mais Mulher